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VENDA ATIVO IMOBILIZADO REG. SIMPLES NACIONAL

Jhonatan Mendes

Jhonatan Mendes

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 2 semanas Quarta-Feira | 14 maio 2025 | 18:03

Boa tarde, colegas de profissão.

Estou atendendo um cliente optante pelo regime do Simples Nacional, o qual realizará a alienação de um bem móvel (automóvel) registrado no ativo imobilizado da empresa, adquirido no ano de 2022. Diante da operação, já se verifica a ocorrência de ganho de capital, conforme os critérios legais de apuração.
Minha dúvida é:

Nesse cenário, há incidência da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre o ganho de capital, ou apenas se aplica o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) à alíquota de 15%, conforme disciplinado para empresas optantes pelo Simples Nacional?


Agradeço desde já pela colaboração e pelas contribuições.

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 2 semanas Quinta-Feira | 15 maio 2025 | 10:15

Bom Dia,

Nesse cenário, há incidência da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre o ganho de capital, ou apenas se aplica o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) à alíquota de 15%, conforme disciplinado para empresas optantes pelo Simples Nacional?
O IR do ganho de capital é em DARF com cód 0507 específico, não incide CSLL.


Instrução Normativa 1.700 RFB/2017 – Arts. 215, § 14 e 314, caput e § 4º

At. te

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

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